Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 66.319 - DE 14 DE MARÇO DE 1970
Dispõe sôbre o banimento do Território Nacional de Shismo Osawa e outros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 13, de 5 de setembro de 1969,
decreta:
Art. 1º Ficam banidos do Território Nacional Shismo Osawa, Damaris de Oliveira Lucena, Octávio Angelo, Maurina Borges da Silveira e Diógenes José Carvalho de Oliveira.
Art. 2º Êste decreto em vigor nesta data.
Brasília, 14 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid