DECRETO Nº 66.319 - DE 14 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre o banimento do Território Nacional de Shismo Osawa e outros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 13, de 5 de setembro de 1969,

decreta:

Art. 1º Ficam banidos do Território Nacional Shismo Osawa, Damaris de Oliveira Lucena, Octávio Angelo, Maurina Borges da Silveira e Diógenes José Carvalho de Oliveira.

Art. 2º Êste decreto em vigor nesta data.

Brasília, 14 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid