DECRETO Nº 66.331 - DE 17 DE MARÇO DE 1970

Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 58.984, de 3 de agôsto de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos têrmos da Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965,

decreta:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 58.984, de 3 de agôsto de 1966, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Para os efeitos dêste regulamento, são consideradas animais domésticos as seguintes espécies: asininos, bovinos, bubalinos, equinos, suínos, ovinos, caprinos, caninos, leporinos e outras de interêsse econômico."

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

L. F. Cirne Farias