DECRETO Nº 66.374 - DE 24 DE MARÇO DE 1970
Autoriza a reversão de imóvel à Prefeitura Municipal de Pôrto União, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição do Brasil e de acôrdo com o artigo 195 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo de nº 900, de 29 de setembro de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a reversão à Prefeitura Municipal de Pôrto União, no Estado de Santa Catarina, do imóvel (terreno e benfeitorias) situado no arrabalde de Tocos, denominado Parque Municipal, naquela cidade, com a área de 101.354m2 (cento e hum mil, trezentos e cinqüenta e quatro metros quadrados), doado à União Federal pelo título de 9 de setembro de 1933, lavrado a fls. 90 do livro da mencionada Prefeitura, transcrito na mesma data, no livro 3-C, fls. 9. do Registro de Imóveis, sob mo nº 3.139.
Art. 2º A reversão se efetivará mediante têrmo, que deverá ser lavrado em livro próprio da Delegacia do Serviço do Patrimônio da União no Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto