DECRETO Nº 66.409, DE 3 DE ABRIL DE 1970.

Retifica a retribuição da Diretoria da Comissão do Plano do Carvão Nacional - CPCAN.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 83-70,

Decreta:

Art. 1º As gratificações especiais de que trata o Decreto nº 64.070 de 7 de fevereiro de 1969, ficam fixadas nos seguintes valôres mensais:

Presidente - NCr$ 1.315,87

Vice-Presidente - NCr$ 1.235,52

Diretores - NCr$ 1.157,76

Art. 2º Os valôres fixados por êste Decreto terão vigência a partir de 1º de fevereiro do corrente ano, sendo deduzidas das gratificações a serem pagas, com referência aos meses vencidos do presente exercício, as importâncias já recebidas pelos dirigentes da Comissão do Plano do Carvão Nacional, de acôrdo com o Decreto número 64.070 de 7 de fevereiro de 1969.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior