DECRETO Nº 66.430, DE 9 DE ABRIL DE 1970.
Reabre na forma do § 4º do artigo 62 da constituição, pelo respectivo saldo, crédito especial aberto no último quadrimestre de 1969, ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto n § 4º do artigo 62, da constituição,
DECRETA
Art. 1º Fica reaberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Secretaria Geral (Recursos sob controle do órgão central de Orçamento), pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1969, indicado neste Decreto, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 65.514 de 21 de outubro de 1969, para atender a despesa a seguir discriminada:
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| NCr$ |
5.13.00 | MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
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5.13.04 | Secretaria Geral (Recursos sob Controle do Órgão Central de Orçamento) |
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01.01.15.1.018 | Consolidação da Capital Federal (Plano de Mudança) |
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4.0.0.0 | Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | Investimentos |
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4.1.2.0 | Serviço em Regime de Programação Especial ........................... | 11.845.107,82 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso