DECRETO Nº 66.430, DE 9 DE ABRIL DE 1970.

Reabre na forma do § 4º do artigo 62 da constituição, pelo respectivo saldo, crédito especial aberto no último quadrimestre de 1969, ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto n § 4º do artigo 62, da constituição,

DECRETA

Art. 1º Fica reaberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Secretaria Geral (Recursos sob controle do órgão central de Orçamento), pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1969, indicado neste Decreto, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 65.514 de 21 de outubro de 1969, para atender a despesa a seguir discriminada:

 

 

NCr$

5.13.00

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

5.13.04

Secretaria Geral (Recursos sob Controle do Órgão Central de Orçamento)

 

01.01.15.1.018

Consolidação da Capital Federal (Plano de Mudança)

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.2.0

Serviço em Regime de Programação Especial ...........................

11.845.107,82

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso