DECRETO Nº 66.490, DE 24 DE ABRIL DE 1970.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra destinada à implantação de uma torre de microondas no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h" e 6º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno com área de 1.275,73m2 (hum mil duzentos e setenta e três metros quadrados), constituídos pela associação de 4 (quatro) trapézios retângulos, denominados lotes nºs 10, 11, 12 e 13 da quadra "L", do loteamento "Jardim Petrópolis", de propriedade da Imobiliária Nôvo Horizonte, situado na rua Prof. Antônio Domingues Chaves, em Varginha, Estado de Minas Gerais, no qual está programada a instalação de uma torre de microondas pela Companhia Telefônica de Minas Gerais.

Art. 2º O aludido terreno tem o formato heptagonal irregular e apresenta as seguintes características: mede 44,00m (quarenta e quatro metros) de frente para a rua Prof. Antônio Domingues Chaves, com azimute de 3º20' SO; pelo lado direito faz um deflexão de 90º00' à direita e mede 27,85m (vinte e sete metros e oitenta e cinco centímetros) no rumo de 86º40'NO, confronta-se com o lote nº 9 da mesma quadra; pela linha dos fundos mede poligonalmente, em 4 segmentos, 44,14m (quarenta e quatro metros e quatorze centímetros); o 1º segmentos faz uma deflexão de 88º11' à direita, mede 11,01 (onze metros e um centímetro) no rumo de 1º31'NE; o 2º segmentos faz uma deflexão de 6º27' à esquerda, mede 11,12m (onze metros e doze centímetros) no rumo de 4º56'NO; o 3º segmentos faz uma deflexão de 9º34' à direita. mede 11,00 (onze metros) no rumo de 4º38'NE; o 4º segmentos faz uma deflexão de 1º34' à direita, mede 11,01 (onze metros e um centímetros) no rumo de 6º12'NE, os 4 segmentos confrontam-se totalmente com a Estrada Municipal; pelo lado esquerdo faz uma deflexão de 87º08' à direita, mede 29,00m (vinte e nove metros) no rumo de 86º40'SE, confronta-se com o terreno de quem de direito da Praça Pio XII do mesmo loteamento e, finalmente, faz uma deflexão de 90º00' à direita, tudo de acordo com a planta, PT nº 50.003 constante do processo nº 630-70, do Ministério das Comunicações.

Art. 3º Fica a Companhia Telefônica de Minas Gerais autorizada a promover a desapropriação do referido terreno, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Hygino C. Corsetti