decreto nº 66.504, de 28 de abril de 1970.

Reclassifica cargo em comissão, transforma funções gratificadas em cargos do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista do artigo 181, itens II e III, do Decreto-lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o artigo 19 do Decreto n.º 64.135, de 25 de fevereiro de 1969,

decreta:

Art. 1º Ficam transformadas em cargos de provimento em comissão, na forma do anexo, para atender à efetiva instalação da Inspetoria-Geral de Finanças, as funções gratificadas transferidas para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, pelo Decreto nº 62.580, de 22 de abril de 1968.

Art. 2º Fica reclassificado no símbolo 2-C atual cargo em comissão, símbolo 4-C, de Diretor da Divisão de Administração Financeira, da Inspetoria-Geral de Finanças, a que se refere o artigo 3º do Decreto-lei nº 62.345, de 4 de março de 1968.

Art. 3º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, e classificadas, provisoriamente, as funções gratificadas constantes do anexo, previstas no Regimento de Inspetoria-Geral de Finanças, aprovado pela Portaria nº 3.110, de 12 de março de 1970, do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 4º São suprimidas, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, as funções gratificadas relacionadas no anexo, da antiga Divisão de Orçamento, do Departamento de Administração, classificadas pelo Decreto nº 49.593, de 27 de dezembro de 1960, e as que foram transferidas para o mesmo Quadro de Pessoal pelo Decreto nº 62.580, de 22 de abril de 1968.

Art. 5º A despesa com a execução dêste Decreto será custeada pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Jarbas G. Passarinho