Decreto Nº 66.540, DE 8 DE MAIO DE 1970.
Autoriza a reversão ao patrimônio do Município de Ouro Preto, no Estado de Minas Gerais, do terreno que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 195 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo de nº 900, de 29 de setembro de 1969 e,
CONSIDERANDO que o terreno situado na cidade de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, doado à União Federal pela Prefeitura daquela cidade para construção da Escola Técnica de Ouro Preto, em conformidade com o Decreto nº 30.756, de 14 de abril de 1952, não mais interessa à União Federal;
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal doadora pleiteia a devolução do terreno, dada a manifesta inexecução do encargo a que ficara subordinada a doação mencionada,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a reversão ao patrimônio do Município de Ouro Preto, no Estado de Minas Gerais, do terreno com área total de 65.700m2 (sessenta e cinco mil e setecentos metros quadrados), situado em Água Limpa, no final da rua Tomé Afonso, denominado "chácara dos Scotts" e adjacências, naquela cidade, doado à União Federal "ex vi" das Leis Municipais números 67 e 68 de 19 de fevereiro de 1951, de que trata o processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 106.036, de 1951.
Art. 2º Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho