DECRETO Nº 66.566, DE 13 DE MAIO DE 1970.
Transfere para o patrimônio do Banco Nacional da Habitação o domínio útil de imóveis situados em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, nos têrmos do artigo 26 da Lei nº 4.380, de 21 de agôsto de 1964, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 59.163, de 1º de setembro de 1966,
Decreta:
Art. 1º Fica transferido para o patrimônio do Banco Nacional da Habitação o domínio útil dos imóveis a seguir indicados, que se destinam à construção de conjunto residencial para o pessoal civil e militar associado da Cooperativa Habitacional dos Servidores da Marinha Brasileira em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, de acôrdo com o que costa do processo nº 77.148-69, do Ministério da Fazenda:
a) terreno situado no lugar denominado Quintas da Boa Vista, com área de 201.152,20m2, transcrito sob nº 6.174 às fls. 96 verso e 97 do livro 3-Q, do R.G.I. da 1º Zona da Comarca de Natal;
b) terreno adjacente ao anterior, com área de 39.944,49m2, atualmente sob jurisdição do Ministério da Marinha.
Art. 2º A transferência a que se refere o artigo 1º efetivar-se-á na forma prevista no Decreto nº 59.163, de 1º de setembro de 1966, dispensadas as consultas de que tratam os artigos 2º e 3º do mesmo decreto.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Antônio Delfim Netto
Henrique Brandão Cavalcanti