Decreto nº 66.577, de 14 de maio de 1970.

Dá nova redação ao parágrafo único do Artigo 14 do Regimento do Gabinete Militar da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O parágrafo único do Artigo 14 do Regimento do Gabinete Militar da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 56.788, de 25 de agôsto de 1965, e alterado pelos de nºs 60.505, de 16 de março de 1967, 62.119, de 15 de janeiro de 1968, 65.704, de 14 de novembro de 1969 e 66.053, de 12 de janeiro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.14. ....................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

Parágrafo único. O Chefe do Serviço de Transporte disporá de 1 (um) Adjunto, Oficial das Fôrças Armadas, com o pôsto de Capitão ou eqüivalente".

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici