DECRETO Nº 66.646, DE 29 DE MAIO DE 1970.

Altera o artigo 68 do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Em caráter excepcional, as emissoras de radiodifusão, excluídas as de televisão, retransmitirão, entre os dias 2 e 21 de junho de 1970, o programa oficial de informações dos Poderes das Repúblicas, a que se refere o artigo 68 do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, no horário compreendido entre dezessete e dezoito horas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI