DECRETO Nº 66.691, DE 11 DE JUNHO DE 1970.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do próprio nacional que menciona, situado no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão, ao Govêrno do Estado do Paraná, da área de 2.400,36m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), desmembrada de área maior, de propriedade da União Federal jurisdicionada ao Ministério do Exército, situada na Av. Gen. Carlos Cavalcante, em Ponta Grossa, Estado do Paraná, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 89.176-68.

Art. 2º O imóvel que se refere o artigo anterior se destina à construção e instalação de uma escola pública, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias, se fôr dada ao imóvel, no todo ou parte, utilização diversa, ou ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio no Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º É fixado o prazo de dois (2) anos, a partir da data da assinatura do contrato, para que se efetue a construção mencionada.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto

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decreto nº 66.691, de 11 de junho de 1970.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do próprio nacional que menciona, situado no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 12 de junho de 1970).

Retificação

Na 1ª Página, 2ª coluna, no artigo 2º,

ONDE SE LÊ:

...no todo ou parte,...

LEIA-SE:

...no todo ou em parte,...

No artigo 3º,

ONDE SE LÊ:

...que se efetui a construção...

LEIA-SE:

...que se efetue a construção...