DECRETO Nº 66.704, DE 12 DE JUNHO DE 1970.
Outorga à Companhia Tecidos Pitanguiense concessão para o aproveitamento hidráulico de um trecho do rio Pará, no distrito de Conceição do Pará, município de Concessão do Pará, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição e nos termos dos artigos 140, letra a e 150 do Código de Águas
DECRETA:
Art. 1º É outorgada a Companhia Tecidos Pitanguiense concessão para o aproveitamento hidráulico de um trecho do rio Pará no local denominado Cachoeira Bento Lopes, situado no distrito de Conceição do Pará, município de Conceição do Pará, no Estado de Minas Gerais, localizado duzentos (200) metros a jusante da ponte da fazenda Bento Lopes.
Art. 2º O aproveitamento destina-se à produção de energia elétrica para uso exclusivo da concessionária, que não poderá fazer cessão a terceiros, mesmo a título gratuito.
Parágrafo único. Não se compreende na proibição dêste artigo o fornecimento de energia aos associados da concessionária e vilas operárias de seus empregados.
Art. 3º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 4º A presente concessão vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos.
Art. 5º Findo o prazo da concessão, a concessionária poderá requerer que a mesma seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
Parágrafo único. A concessionária deverá apresentar pedido a que se refere êste artigo até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de concessão, entendendo-se, se não o fizer, que não pretende a renovação.
Art. 6º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Benjamim Mário Baptista