DECRETO Nº 66.714, DE 12 DE JUNHO DE 1970.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra destinada à instalação de uma torre repetidora de microondas e uma faixa de terra para o acesso à mesma, nos municípios de Pedralva e Maria da Fé, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 1941,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação um terreno com o formato de um pentágono irregular com a área de 1.328,00m² (hum mil trezentos e vinte e oito metros quadrados) - parte integrante de uma gleba de formato quadrangular, em cujo centro se encontra uma estação topográfica com declinação magnética - 16º00, donde se avista o Pico de Itapeva, no Município de Pindamonhangaba, com azimute de 31º45'SW, e o morro do Marímbondo, no Município de Soledade de Minas, azimute de 65º00'NE - e uma faixa de terra que perfaz uma área aproximada de 5.500,00m² (cinco mil e quinhentos metros quadrados), destinada ao acesso do mencionado terreno, no qual a Companhia Telefônica de Minas Gerais pretende instalar uma tôrre repetidora de microondas.

Art. 2º O Aludido terreno será desmembrado de maior porção de propriedade do Sr. Rogério Lamego Torres; o lado maior mede 50,00m (cinqüenta metros), está voltado para o Município de Pedralva, azimute de 40º00'NE e confronta-se com o terreno remanescente; o lado direito faz uma deflexão de 90º00' à direita, mede 28,00 (vinte e oito metros), no rumo de 50º00'SE, e confronta-se com o terreno remanescente; pela linha dos fundos, constituída de 2 (dois) segmentos que somam 50,30m (cinqüenta metros e trinta centímetros), confronta-se com o terreno de propriedade do Sr. Olímpio Mendes Pereira, sito no Município de Maria da Fé, - o primeiro segmento faz uma deflexão 83º45' à direita mede 16,30m (dezesseis metros e trinta centímetros) no rumo de 38º45'SW e o segundo segmento faz uma deflexão de 9º15' à direita, mede 34,00 (trinta e quatro metros) no rumo de 48º00'SW; pelo lado esquerdo, faz uma deflexão de 82º00' à direita, mede 23,40m (vinte e três metros e quarenta centímetros) no rumo de 50º00'NW e confronta-se com o terreno remanescente e finalmente, faz uma deflexão de 90º00' à direita, tudo de acordo com a planta CTB-GE-SK-6.170, constante do processo nº 00535-70 do Ministério das Comunicações.

Art. 3º A faixa de terra a desapropriar, com 10,00 (dez metros) de largura, que dará acesso ao terreno descrito, inicia-se no término do trecho situado em terras de propriedade do Sr. Olímpio Mendes Pereira; a partir da mede 84,00 (oitenta e quatro metros) no rumo de 80º00"NE; em 1ª deflexão à esquerda mede 80,00m (oitenta metros) no rumo de 54º30'NE; em 2ª deflexão à direita mede 40,00 (quarenta metros) no rumo de 68º30'NE; em 3ª deflexão à esquerda mede 100,00m (cem metros) no rumo de 54º00'NE; a partir daí, mede 40,00m (quarenta metros) em curva de raio de 28,00 (vinte e oito metros), cujo centro situa-se no lado direito e faz um ângulo central de 83º30'; prosseguindo mede 80,00m (oitenta metros) em curva de raio de 52,00m (cinqüenta e nove metros), cujo centro situa-se no lado direito e faz um ângulo central de 78º00; continuando mede 80,00m (oitenta metros) no rumo de 33º00'SW; a partir daí, mede 45,00 (quarenta e cinco metros) em curva de raio de 32,00m (trinta e dois metros), cujo centro situa-se à esquerda e faz um ângulo central de 82º00' onde termina, confrontando-se com o outro trecho de faixa em terras de propriedade do Sr. Olímpio Mendes Pereira, no Município de Maria da Fé, de acôrdo com a planta CTB-GE-SK-6.185, constante do processo do Ministério das Comunicações a que alude o artigo anterior.

Art. 4º A Companhia Telefônica de Minas Gerais fica autorizada a promover e executar, com seus recursos próprios, amigável ou judicialmente, na forma da legislação vigente, a presente desapropriação ou instituição de servidão de passagem.

Art. 5º Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Hygino C. Corsetti

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(*) DECRETO Nº 66.714, DE 12 DE JUNHO DE 1970.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 16 de junho de 1970).

Na página 4.484, 3ª coluna, na Ementa,

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra destinada à instalação de uma Tôrre Repetidora de Microondas e uma faixa de terra para o acesso à mesma, nos Municípios de Pedralva e Maria da Fé, Estado de Minas Gerais.

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra destinada à instalação de uma Tôrre Repetidora de Microondas e uma faixa de terra para o acesso à mesma, no Município de Pedralva, Estado de Minas Gerais.