DECRETO Nº 66.772 - DE 24 DE JUNHO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel designado por Lote 51, sito na Rua Frei Mariano, cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso, necessário à construção da Estação Terminal de Microondas daquela cidade, integrante do Sistema Nacional de Telecomunicações, a cargo da Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, com fundamento na letra "h", do artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, o imóvel designado por Lote nº 51, situado na Rua Frei Mariano, cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso, necessário à construção da Estação Terminal de Microondas daquela cidade integrante do Sistema Nacional de Telecomunicações, a cargo da Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL.

Art. 2º O imóvel a desapropriar mede 24 20m (vinte e quatro metros e vinte centímetros) de largura por 24,20m (vinte e quatro metros e vinte centímetros) de fundos, confinando dêste lado com os fundos do lote número 82 da Rua Cabral; ao norte com o lote nº 49 da Rua Frei Mariano; ao sul com o lote nº 84 da Rua Cabral, esquina da Rua Frei Mariano. O imóvel é de propriedade de Joaquim Wenceslau de Barros, residente na Rua Cuiabá, nº 1.264, na cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso, tudo de acôrdo com o que consta do Processo nº 1.410-70 do Ministério das Comunicações.

Art. 3º Fica autorizada a Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, a promover, na forma da legislação vigente com seus recursos próprios, a desapropriação do referido imóvel.

Parágrafo único. A desapropriação a que se refere o presente Decreto é considerada de urgência, nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Hygino C. Corsetti