DECRETO Nº 66.777 - DE 24 DE JUNHO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis situados no município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, necessários à construção de gasoduto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição; e de conformidade com o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956; o artigo 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, e atendendo à necessidade de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, construir um gasoduto ligando a Refinaria Alberto Pasqualini ao Terminal das Companhias Distribuidoras de Gás, no município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul,

 DECRETA:

Art. 1º São declarados de Utilidade Pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis - terras e benfeitorias - de propriedade de quem de direito, situados em uma faixa de quinze metros de largura devidamente demarcada nas plantas PETROBRÁS - DETRAN de números: 116-102-006 a 116-102-040, com as seguintes especificações:

A faixa, de largura de 15m (quinze metros), tem o comprimento de cerca de 14.300m (quatorze mil e trezentos metros), cujo eixo segue a seguinte diretriz: tomando-se como ponto de partida o Vo, com as seguintes coordenadas: 2.263,25m a leste e 1.071,49m a sul em relação ao sistema de coordenadas da Refinaria Alberto Pasqualini e o ponto Vo, até uma distância de 219,21m defletindo em seguida para a direção oeste, segundo um ângulo de 33"9 até uma distância de 193,99m. Em seguida, a linha se desvia para leste de um ângulo de 23º47'47"3, caminhando uma distância de 546,80m defletindo após, para a direção leste de um ângulo de 11º7'10"7, por uma distância de 2,90m, desviando-se em seguida de um ângulo de 28"8 novamente para a direção leste, caminhando um comprimento de 50m, após o qual há uma deflexão de 19º56' 0"2 para a direção oeste, seguindo a faixa por uma extensão de 396,80m, defletindo em seguida para oeste, de um ângulo de 21'10"7 até uma distância de 83,20m. A faixa deflete depois para oeste de um ângulo de 8”2, caminhando uma distância de 370m, desviando-se em seguida para a direção leste de um ângulo de 46"6 por uma distância de 660m, defletindo em seguida de um ângulo de 1"2 para a direção oeste caminhando por um comprimento de 270m, após o qual há uma deflexão de 13º54'53"4 para a direção oeste, seguindo a faixa por uma extensão de 1.140m, defletindo em seguida para oeste de um ângulo de 4º04'17"2 por uma distância de 1.574m. A faixa desvia-se então para leste segundo um ângulo de 7º23'11"5 caminhando uma extensão de 194,67m, defletindo após para leste, de um ângulo de 6º19'06" por uma distância de 74,48m após a qual desvia-se para oeste de um ângulo de 27'47"7 seguindo a faixa por um comprimento de 740m, defletindo em seguida para leste de um ângulo de 1'51"9 por uma distância de 1.129m, desviando-se após para oeste segundo um ângulo de 3º39'05"4, caminhando uma extensão de 101m, após a qual há uma deflexão para a direção oeste de 50'4 seguindo a faixa por uma extensão de 88,17m antes de desviar-se para leste de 23'41"5, por uma distância de 328,40m. Em seguida, a faixa se desvia para oeste de um ângulo de 40º11'08"4 caminhando uma distância de 205,55m, defletindo após, para a direção oeste segundo um ângulo de 1º39'18" por uma distância de 1.019,72 metros, desviando-se em seguida de um ângulo de 2º08'54"5 para a direção leste caminhando um comprimento de 260m, após o qual uma deflexão de 1º45'51"2 para a direção oeste, seguindo a faixa por uma extensão de 418,84m, defletindo em seguida para leste de um ângulo de 26º12'59"2 até uma distância de 42,53 metros, onde a faixa se desvia de 35º29'28"7 para oeste, percorrendo 49,76m antes de defletir para oeste, seguindo um ângulo de 30º12'16"8 caminhando uma extensão de 319,42m. A faixa está a esta altura, após várias deflexões para oeste, caminhando aproximadamente segundo a direção leste - oeste. Após o percurso de 319,42m citado, a linha se desvia para norte segundo um ângulo de 9º46'31"3 percorrendo 279,40m, após os quais há uma deflexão para norte de 5º53'07"5 por uma extensão de 280,68m, defletindo em seguida novamente para norte segundo um ângulo de 26º56'11"6, caminhando a faixa, então, uma distância de 66,37m antes de desviar-se para sul de 13º11'23"3, percorrendo 158,40m segundo esta direção. A faixa sofre, então, um desvio para o sul de um ângulo de 33º27'26"2, caminhando 684,53m antes de defletir para a direção norte segundo um ângulo de 33º23'04"6 por uma extensão de 156,62m, ocorrendo então um desvio para o sul de 13º37'35"7, percorrendo a faixa de 135,24m, após os quais há uma deflexão segundo um ângulo de 20º37'40"9 para a direção sul por uma distância de 549,17m. A faixa desvia-se então para norte segundo um ângulo de 26º40'10"9, caminhando uma extensão de 143,31m, defletindo após, para o norte, de um ângulo de 4'16"8, seguindo por uma distância de 21,01metros, defletindo em seguida para sul segundo um ângulo de 26º33'03"2, percorrendo 77,11m antes de sofrer novo desvio, desta vez para o norte, de 7º54'21"8, por uma extensão de 37,66m. A faixa deflete então para norte de um ângulo de 24º20'25"2 percorrendo uma distância de 248,14m desviando-se em seguida para sul de um ângulo de 30º30'30"6, por uma extensão de 142,99m, após o qual há uma deflexão de 13º55'51" para a direção norte, seguindo a faixa por uma extensão de 28,45m, ocorrendo então um desvio para norte de 18º19'34"2, direção segundo a qual a faixa caminha 35,90m antes de defletir novamente para a direção norte segundo um ângulo de 14º07'31"8, por um comprimento de 67,12m. Neste ponto a faixa sofre um desvio para norte de 14º25'36"6 percorrendo 29,02m antes de defletir para sul segundo um ângulo de 59º08'47"2, por uma distância de 71,81m, após a qual há uma deflexão de 66º21'03"4 para sul, caminhando 12,29m desviando-se em seguida para a direção norte segundo um ângulo de 63º12'10"2 por uma extensão de 104,23m. O eixo da faixa sofre então um desvio de 23'33"2 a direção sul percorrendo um comprimento de 69,73m após o qual há uma deflexão para sul de 89º33'16"5, direção segundo a qual a linha caminha 10,32m antes de desviar-se de 88º54'06"3 para norte, percorrendo os últimos 38,50m. Este ponto final situa-se no pier das distribuidoras, às margens do rio Gravataí.

Art. 2º A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS - fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a presente desapropriação ou instituição de servidão de passagem.

Art. 3º A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá alegar para efeito de emissão provisória de posse, a urgência a que se refere o artigo 15 de Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Benjamim Mário Baptista