DECRETO Nº 66.896, DE 17 DE JULHO DE 1970.
Cancela o Decreto nº 16.627, de 20 de setembro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Artigo único. Fica cancelado o Decreto número dezesseis mil seiscentos e vinte e sete (16.627), de vinte (20) de setembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que autorizou o cidadão brasileiro Ivo de Magalhães a lavrar jazida de carvão mineral, no município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul, em virtude do esgotamento da jazida.
Brasília, 17 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior