DECRETO Nº 66.944, DE 23 DE JULHO DE 1970.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel nº 62, situado na Ladeira do Barroso, Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara necessário à ampliação da Estação Terminal de Microondas da Cidade do Rio de Janeiro, integrante do Sistema Nacional de Telecomunicações, a cargo da Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, com fundamento na letra "h" do artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 o imóvel situado na Ladeira do Barroso nº 62, CL 6663, Inscrição nº 412.832, Rio de Janeiro, Guanabara, necessário à ampliação da Estação Terminal de Microondas desta mesma cidade.
Art. 2º O imóvel a desapropriar compõe-se de área construída, com dois pavimentos, em pedra, cal e tijolos, e terreno medindo 9,20m (nove metros e vinte centímetros) de largura por 14,65 (quatorze metros e sessenta e cinco centímetros) de comprimento e é de propriedade de Luzia Maria de Barros Pereira e outros, tudo de acôrdo com o que consta do Processo nº 733-70 do Ministério das Comunicações.
Art. 3º Fica autorizada a Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, a promover, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios, a desapropriação do referido imóvel.
Parágrafo único. A desapropriação a que se refere o presente Decreto é considerada de urgência, nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti