DECRETO Nº 66.953, DE 23 DE JULHO DE 1970.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação uma área de terra destinada à construção de uma tôrre repetidora de microondas e uma faixa de terra para acesso à mesma, no Município de Soledade de Minas, Estado de Minas Gerais, necessárias ao desenvolvimento do Plano Trienal das Rotas do Sistema de Microondas, a cargo da Companhia Telefônica de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno de aproximadamente 2.500,00m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), destinado à construção, pela Companhia Telefônica de Minas Gerais, de uma tôrre repetidora de microondas e uma faixa de terra para acesso ao referido terreno, sitos no Município de Soledade de Minas, no Estado de Minas Gerais, de propriedade dos Srs. Oswaldo da Silva Arantes e Wantuyl Barbosa Mattos.
Art. 2º O terreno a desapropriar, situado no platô do Morro do Marimbondo, tem o formato quadrangular e será desmembrado de maior porção de propriedade do Sr. Oswaldo da Silva Arantes. Na interseção das diagonais, encontra-se uma estação topográfica com declinação magnética - 16º 23', donde-se avista o Morro da Bandeira, em Maria da Fé, azimute de 65º00'SW, o loteamento Jardim Petrópolis, em Varginha, azimute de 22º00'NW; o Morro dos Tachos, em Varginha, azimute de 9º00'NW, e o Cristo Redentor, em Caxambu, azimute de 89º 00' NE. Êste terreno mede 50,00m (cinquenta metro) no lado que fica em frente à Torre da Igreja de Soledade de Minas, azimute de 73º45'NW e confronta-se com o terreno remanescente do Sr. Oswaldo da Silva Arantes; pelo lado direito, faz uma defexão de 90º00'D, medindo 50,00m (cinquenta metros) rumo de 16º15'NE, e confronta-se com o terreno remanescente do Sr. Oswaldo da Silva Arantes; pela linha de fundos, faz uma deflexão de 90º00'D, medindo 50,00m (cinqüenta metros) rumo de 73º45'SE, e confronta-se com o terreno remanescente do Sr. Oswaldo da Silva Arantes; pelo lado esquerdo, faz uma deflexão de 90º00'D, medindo 50,00m (cinqüenta metros) no rumo de 16º15'SW e confronta-se com o terreno do Senhor Wantuyl Barbosa Mattos e, finalmente faz uma deflexão de 90º00'D, tudo de acôrdo com a planta CTB-GE-SK-6.169, constante do processo número 00518-70 do Ministério das Comunicações.
Art. 3º A faixa de terra a desapropriar é composta de dois trechos de propriedade dos Srs. Oswaldo da Silva Arantes e Wantuyl Barbosa Mattos, perfazendo uma área aproximada de 5.250,00m2 (cinco mil duzentos e cinqüenta metros quadrados), e servirá para o acesso ao terreno descrito no artigo anterior. O primeiro trecho, na propriedade do Sr. Wantuyl Barbosa Mattos, a ser obtido com a largura de 10 metros, inicia-se pelo eixo, a partir do estaqueamento topográfico de nº 26 mais 5 metros, num ponto não beneficiado da Estrada Municipal, que dista aproximadamente 11Km do centro urbano de Soledade de Minas. A partir do aludido ponto para o estaqueamento topográfico de nº 25 mais 10 metros, mede em curva 15,00m (quinze metros) no rumo constituído pelos estaqueamentos topográficos de nºs 26 mais 5 metros, para o nº 25 mais 10 metros. A partir daí, em 1º defexão à esquerda, mede 20,00m (vinte metros) no rumo de 66º45'SW; em 2º deflexão à esquerda, mede 221,00m (duzentos e vinte e um metros) no rumo de 36º45'SW; em 3º deflexão, mede 145,00m (cento e quarenta e cinco metros) no rumo de 18º45'SW; em 4º deflexão à direita, mede aproximadamente 8,00m (oito metros) no rumo de 37º45'SW, onde termina numa cêrca de divisa, perfazendo uma área aproximada de 4'.090,00m2 (quatro mil e noventa metros quadrados). O segundo trecho da faixa fica na propriedade do Sr. Oswaldo da Silva Arantes, tem também 10 metros de largura, e está em prosseguimento ao término do trecho anteriormente descrito; mede 116,00m (cento e dezesseis metros) a partir da cêrca até um ponto distante 16 metros do estaqueamento topográfico de número 0 (zero), situado no platô a 3 metros do vértice formado pela linha dos fundos com o respectivo lado direito do terreno descrito no artigo anterior, perfazendo uma área de aproximadamente 1.160,00m2 (hum mil cento e sessenta metros quadrados).
Art. 4º A Companhia Telefônica de Minas Gerais fica autorizada a promover e executar, com seus recursos próprios, amigável ou judicialmente, na forma da legislação vigente, a presente desapropriação ou instituição de servidão de passagem.
Art. 5º Nos têrmos do artigo 15 Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti