DECRETO Nº 66.955, DE 23 DE JULHO DE 1970.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, destinada à instalação de uma tôrre de microondas, e uma faixa de terra para acesso à mesma, sitas no Município de Limeira, Estado de São Paulo, necessárias ao desenvolvimento do Plano Trienal das Rotas do Sistema de Microondas a cargo da Companhia Telefônica Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 5º letra "h", e 6º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno e uma faixa de terra, com estrada carroçável de acesso ao mesmo, a serem desmembrados de maior porção de propriedade da "Companhia Industrial e Agrícola Ometto" no Morro Azul e na "Fazenda Caieira". Referido terreno tem a área de 2.400 m² (dois mil quatrocentos metros quadrados), situado de frente para a faixa de acesso que se inicia a partir do cruzamento de eixos das ruas "C" e "A" (quilômetro zero) do Loteamento "Jardim Morro Azul", em Limeira - Estado de São Paulo, necessário à instalação de uma tôrre de microondas pela Companhia Telefônica Brasileira.

Art. 2º O terreno a que alude o artigo anterior dista, em linha sinuosa, pelo eixo da faixa de acesso à "Fazenda Caieira", constituída de praticamento 25 segmentos, 5.903,40 m (cinco mil novecentos e três metros e quarenta centímetros) do início da mesma (quilômetro zero), cruzamento dos eixos das ruas "C" e "A" do Loteamento Morro Azul; tem o formato retangular e apresenta as seguintes características: - mede 60,00 m (sessenta metros) de frente para a faixa de acesso e para os terrenos onde, respectivamente, está ficando um marco do Conselho Nacional de Geografia e instalada a tôrre da TV Tupi (lado oposto da referida faixa), no azimute de 38º 47' NO; pelo lado direito, faz uma deflexão de 90º 00' à direita, mede 40,00 m (quarenta metros) no rumo de 51º 13' NE, confrorta-se com o terreno remanescente de maior porção da "Companhia Industrial e Agrícola Ometto"; pela linha dos fundos, faz uma deflexão de 90º 00' à direita, mede 60,00 m (sessenta metros) no rumo de 38º 47' SE, confronta-se com o terreno remanescente de maior porção da "Companhia Industrial e Agrícola Ometto"; pelo lado esquerdo, faz uma deflexão de 90º 00' à direita, mede 40,00 (quarenta metros) no rumo de 51º 13' SO, confronta-se com o terreno remanescente de maior porção da "Companhia Industrial e Agrícola Ometto" e, finalmente, faz uma deflexão de 90º 00 à direita; possui ainda como "pontos de amarração": o vértice formado pela interseção da linha da frente com o lado esquerdo (estaqueamento nº 0, que dista 32,80m (trinta e dois metros e oitenta centímetros) do centro do marco C.N.G., e o vértice formado pela interseção da linha da frente com o lado direito (estaqueamento nº 2), que dista 14,25 m (quatorze metros e vinte e cinco centímetros) do prédio no terreno da TV-Tupi (vértice de frente para a faixa de acesso mais próximo da tôrre existente).

Art. 3º A faixa de acesso à "Fazenda Caieira" tem início no Loteamento "Jardim Morro Azul", no cruzamento das ruas "C" e "A" e apresenta as seguintes características: - o 1º segmento, constituído pelo prolongamento da rua "A", mede 1.823 m (mil oitocentos e vinte e três metros) no rumo de 50º 17' NO; o 2º segmento faz uma deflexão de 50º 00' à esquerda, mede 235,00 m (duzentos e trinta e cinco metros) no rumo de 79º 43' SO; o 3º segmento faz uma deflexão de 48º 00' à direita, mede 80,00m (oitenta metros) no rumo de 8º 17'NO; o 4º segmento faz uma deflexão de 33º 00' à direita, mede 80,00 (oitenta metros) no rumo de 19º 17' NO; o 5º segmento faz uma deflexão de 11º 00' a direita, mede 61,00 m (sessenta e um metros) no rumo de 8º 17' NO; o 6º segmento faz uma deflexão de 18º 00' à direita, mede 400,00 m (quatrocentos metros) no rumo de 9º 43' NE; o 7º segmento faz uma deflexão de 12º 00'`esquerda, mede 300,00m (trezentos metros) no rumo de 2º 47'NO; o 8º segmento faz uma deflexão de 17º 30' à direita, mede 144,20 m (cento e quarenta e quatro metros e vinte centímetros), no rumo de 14º 43'NE; o 9º segmento faz uma deflexão de 5º 00 à direita, mede 200,00 m (duzentos metros) no rumo de 19º 43'NE; o 10º segmento faz uma deflexão de 77º 30 à esquerda, mede 71,00 m (setenta e um metros) no rumo de 57º 47' NO; o 11º segmento faz uma deflexão de 30º 00' à esquerda, mede 130,00 m (cento e trinta metros) no rumo de 87º 47 NO; o 12º segmento faz uma deflexão de 11º 30' à direita, mede 200,00 m (duzentos metros) no rumo de 76º 17'NO; o 13º segmento faz uma deflexão de 11º'30' à esquerda mede 115,00 m (cento e quinze metros) no rumo de 87º 47' NO: o 14º segmento faz uma deflexão de 25º 30' à direita, mede 50,00 m (cinqüenta metros), no rumo de 62º 17' NO; o 15º segmento faz uma deflexão de 20º00' à direita, mede 130,00 (cento e trinta metros) no rumo de 42º 17' NO; o 16º segmento faz uma deflexão de 33º 00' à esquerda, mede 130,00 m ( cento e trinta metros) no rumo de 75º 17' NO; o 17º segmento faz uma deflexão de 7º 30' à direita, mede 280,00 m (duzentos e oitenta metros) no rumo de 67º 47' NO; o 18º segmento faz uma deflexão de 10º 00' à esquerda, mede 75,00 m (setenta e cinco metros) no rumo de 77º 47' NO; o 19º segmento faz uma deflexão de 30º 30' à direita mede 415,80 m (quatrocentos e quinze metros e oitenta centímetros) no rumo de 47º 17' NO; o 20º segmento faz uma deflexão de 20º 00' à esquerda, mede 300,00 m (trezentos metros) no rumo de 67º 17' NO; o 21º segmento faz uma deflexão de 7º 00' à direita mede 300,00 m (trezentos metros) no rumo de 60º 17' NO; o 22º segmento faz um deflexão de 120º 00' à esquerda, mede 53,00 m (cinqüenta e três metros) no rumo de 0º 17' SE; o 23º segmento faz uma deflexão de 7º 30' à esquerda mede 93,00 m (noventa e três metros) no rumo de 7º 47' SE; o 24º segmento faz uma deflexão de 12º 00' à esquerda, mede 32,00 m (tinta e dois metros) no rumo de 19º 47 SE; o 25º segmento faz uma deflexão de 19º 00 à esquerda, mede 205,40 m (duzentos e cinco metros e quarenta centímentos) até o estaqueamento nº 2 (vértice formado pela interseção da linha de frente do terreno com o respectivo lado direito) no rumo de 33º 47'SE, tudo de acôrdo com a planta SK-6199, constante do Processo nº 884-70 do Ministério das Comunicações.

Art. 4º A Companhia Telefônica Brasileira fica autorizada a promover e executar, com seus recursos próprios, amigável ou judicialmente, na forma da legislação vigente, a presente desapropriação ou instituição de servidão de passagem.

Art. 5º Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 6º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Hygino C. Corsetti

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 66.955, DE 23 DE JULHO DE 1970.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, destinada à instalação de uma tôrre de microondas, e uma faixa de terra para acesso à mesma, sitas no Município de Limeira, Estado de São Paulo, necessárias ao desenvolvimento do Plano Trienal das Rotas do Sistema de Microondas a cargo da Companhia Telefônica Brasileira.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 28 de julho de 1970).

Na 1ª página, artigo 1º, na última linha da 2ª coluna,

Onde se lê:

. . . 943+10 da supra referida linha, no . . .

Leia-se:

. . . 843+10 da supra referida linha, no . , ,