DECRETO Nº 66.978, DE 28 DE JULHO DE 1970.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS, imóveis, terras e demais benfeitorias situados em diversos municípios do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição; e de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956; tendo em vista o art. 24 da Lei número 2.004, de 3 de outubro de 1953; e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS construir linhas de transmissão para a Estação Intermediária de Bombeamento do Rio Pardo e tôrres do Sistema de Telecomando e Telecomunicações do Oleoduto São Sebastião/Planalto, no Estado de São Paulo,
Decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS, os imóveis, terras e benfeitorias, de propriedade de quem de direito, situados nos municípios de Ilha Bela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraibuna, Salesópolis, Nazaré Paulista, Atibaia, Itatiba, Morungaba e Campinas, no Estado de São Paulo, referidos a seguir: uma área de terra retangular medindo 50 (cinqüenta) metros por um lado e 70 (setenta) metros por outro, situado na Ilha de São Sebastião município de Ilha Bela, litoral do Estado de São Paulo, tendo o seu centro geométrico as seguintes coordenadas geográficas: Latitude: 23º 52'06" Sul - Longitude: 45º 24'15" Oeste, destinada à localização de uma Tôrre no Sistema de Telecomunicações no Oleoduto São Sebastião/Planalto, conforme descrito e caracterizado na planta nº 26.01-43-40; uma faixa de 30 (trinta) metros de largura e aproximadamente 23 (vinte e três) quilômetros de extensão, situada nos municípios de Paraibuna e Caraguatatuba, Estado de São Paulo, a qual parte do ponto A, indicado na planta, que corresponde à Tôrre nº 48 (quarenta e oito) da Linha de Transmissão existente, ligando as cidades de São José dos Campos e Caraguatatuba, seguindo o rumo geral sudoeste até atingir o ponto B, situado na área da futura Estação Intermediária de Bombeamento do Oleoduto São Sebastião/Planalto situado à margem direita do rio Pardo faixa essa que se destina a uma Linha de Transmissão de energia elétrica, conforme descrito e caracterizado na planta PETROBRÁS-ELECTRA, referência 26.01-A1-01, que com êste baixa; uma área de terra adjacente a área da Estação de Bombeamento do Rio Pardo, pelo lado montante do referido rio, situada nas proximidades do Km 31 da diretriz do Oleoduto São Sebastião/Planalto, e localizada às margens do mencionado rio, tendo pelo lado Noroeste 570 (quinhentos e setenta) metros de comprimento; do lado Sudeste, 510 (quinhentos e dez) metros, ambas as medidas contadas a partir do rio, paralelamente entre si e tendo 260 (duzentos e sessenta) meros de fundos, destinada à localização de uma tôrre e Equipamentos de Micro-ondas do sistema de telecomunicações do Oleoduto São Sebastião/Planalto, bem como construção de Linha de Transmissão de energia elétrica e abertura de estrada de acesso a essa Tôrre, tudo conforme descrito e caracterizado na planta PETROBRÁS-ELECTRA, referência 26.01-A1-01, que com êste baixa; uma área de terra retangular de 60 (sessenta) metros de largura por 80 (oitenta) metros de profundidade, situada nas proximidades da Capela São Lourenço Velho, na altura do Km 40 (quarenta) da diretriz do Oleoduto São Sebastião/Planalto, localizado no ponto E, indicado na planta PETROBRÁS-ELECTRA, referência 26.01-A1-01, no município de Paraibuna, Estado de São Paulo, destinada à localização da Tôrre e Equipamentos de Micro-ondas do sistema de telecomunicações e telecomando do Oleoduto São Sebastião/Planalto, bem como uma faixa de terra de até 30 (trinta) metros de largura por aproximadamente 13.200 (treze mil e duzentos) metros de extensão, ligando os pontos B e C indicados na referida planta, faixa esta situada nos municípios de São Sebastião e Caraguatatuba, Estado de São Paulo, destinada à construção de uma linha de transmissão de energia elétrica e abertura de estrada de acesso para essa Tôrre, bem como uma faixa de terra de 80 (oitenta) metros de largura e aproximadamente 2.040 (dois mil e quarenta) metros de extensão, ligando os pontos C, D e E da mencionada planta, faixa esta situada no município de Paraibuna, Estado de São Paulo, destinada à abertura de uma estrada de acesso a essa mesma Tôrre, tudo conforme descrito e caracterizado na planta PETROBRÁS-ELECTRA, referência 26.01-A1.01, que com êste baixa; um área de terra de forma retangular, medindo 30 (trinta) metros por um lado e 60 (sessenta) metros por outro, correspondente ao ponto I, indicado na planta, destinada à localização da Tôrre e Equipamentos de Micro-ondas do sistema de telecomunicações do Oleoduto São Sebastião/Planalto, bem como uma faixa de terra de 30 (trinta) metros de largura e aproximadamente 1.720 (mil setecentos e vinte) metros de extensão, partindo da estrada que liga Salesópolis a Santa Branca, até o ponto I acima mencionado, área esta destinada à abertura de uma estrada de acesso à mesma Tôrre, bem como uma faixa de terra medindo 30 (trinta) metros de largura e aproximadamente 540 (quinhentos e quarenta) metros de extensão ligando os pontos H e I, indicados na planta, destinada à passagem de uma linha de transmissão de energia elétrica para a mencionada Tôrre, tôdas essas áreas situadas nas proximidades do Km 66 da diretriz do Oleoduto acima referido, no município de Salesópolis, Estado de São Paulo, conforme descrito e caracterizado, na planta PETROBRÁS-ELECTRA, referência 26.1-A3-02, que com êste baixa uma área de terra de forma quadrada, medindo 40 (quarenta) metros de lado, correspondente ao ponto J, indicado na planta, destinada à localização da Tôrre e equipamentos de Micro-ondas do sistema de telecomunicações do Oleoduto São Sebastião/Planalto, bem como uma faixa de 30 (trinta) metros de largura e aproximadamente 1.390 (mil trezentos e noventa) metros de extensão, partindo da estrada que liga Nazaré Paulista a Santa Isabel, até o ponto J, acima mencionado, faixa essa destinada à abertura de uma estrada de acesso àquela Tôrre, bem como uma faixa de terra medindo 30 (trinta) metros de largura e aproximadamente 800 (oitocentos) metros de extensão, ligando os pontos K e J, indicados na planta, destinada à passagem de uma linha de transmissão de energia elétrica, para a mencionada Tôrre, tôdas essas áreas situadas nas proximidades do Km 122 (cento e vinte e dois) da diretriz do Oleoduto acima referido, no município de Nazaré Paulista, Estado de São Paulo, conforme descrito e caracterizado na planta PETROBRÁS-ELECTRA, referência 26.01-A3-03, que com êste baixa; uma área de terra de forma quadrada, medindo 40 (quarenta) metros de lado, correspondente ao ponto N indicado na planta, destinada à localização da Tôrre e Equipamentos de Micro-ondas do sistema de telecomunicações do Oleoduto São Sebastião/Planalto, bem como uma faixa de terra de 30 (trinta) metros de largura e aproximadamente 1.480 (mil quatrocentos e oitenta) metros de extensão partindo de uma estrada municipal até o ponto N acima mencionado, destinada à abertura de uma estrada de acesso a essa Tôrre, bem como uma faixa de terra medindo 30 (trinta) metros de largura e aproximadamente 807 (oitocentos e sete) metros de extensão, ligando os pontos M e N, indicados na planta, destinada à passagem de uma linha de transmissão de energia elétrica para a mencionada Tôrre, tôdas essas áreas situadas nas proximidades do Km 145 (cento e quarenta e cinco) da diretriz do Oleoduto acima referido, no município de Atibaia, Estado de São Paulo; conforme descrito e caracterizado na planta PETROBRÁS-ELÉCTRA, referência 26.01-A3-04, que com êste baixa; uma área de terra de forma retangular, medindo 40 (quarenta) metros de lado e 45 (quarenta e cinco) metros pelo outro, correspondente ao ponto P, indicado na planta, destinada à localização da Tôrre e Equipamentos de Micro-ondas do sistema de telecomunicações do Oleoduto São Sebastião-Planalto, bem como uma faixa de terra de 30 (trinta) metros de largura e aproximadamente 2.280 (dois mil duzentos e oitenta) metros de extensão, partindo da estrada que liga a cidade de Itatiba à Usina de Salto Grande, até o ponto P acima mencionado, faixa essa destinada à abertura de uma estrada de acesso àquela Tôrre, bem como uma faixa de terra medindo 30 (trinta) metros de largura e aproximadamente 280 (duzentos e oitenta) metros de extensão, ligando os pontos O e P indicados na planta, destinada à passagem de uma linha de transmissão de energia elétrica para a mencionada Tôrre, tôdas essas áreas situadas nas proximidades do Km 194 (cento e noventa e quatro) da diretriz do Oleoduto acima referido, situadas nos municípios de Campinas, Itatiba e Morungaba, Estado de São Paulo, conforme descrito e caracterizado na planta PETROBRÁS-ELECTRA, referência 26.01-A3-05, que com êste baixa.
Art. 2º A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a presente desapropriação ou instituição de servidão de passagem.
Art. 3º A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por êste Decreto, poderá alegar, para efeito de imissão provisória de posse, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICi
Antônio Dias Leite Júnior