DECRETO Nº 66.984, DE 29 DE JULHO DE 1970.

Concede autorização a pessoa jurídica, com capital majoritário alienígena, para adquirir terras que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 6º do Decreto-lei nº 494, de 10 de março de 1969, e o que consta do Processo nº 55.70 do Conselho de Segurança Nacional (CEFF),

decreta:

Art. 1º É concedida autorização a Bayer do Brasil Indústrias Químicas S. A., com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, para adquirir uma área de terra situada no Município de Cubatão, Estado de São Paulo, com 213,7079ha., devidamente descrita e caracterizada na escritura de Promessa de Compra e Venda, outorgada perante o Cartório 5º Ofício da Comarca de Santos, lavrada em 12 de novembro de 1.969, às fôlhas 7 do Livro 744, apresentando dita área as seguintes características e confrontações: área desmembrada de um total de 1.561,9900ha. do Imóvel denominado "Fazenda Mogy", situado no local conhecido por Piaçaguera, Distrito e Município de Cubatão, Comarca de Santos, Estado de São Paulo, de propriedade do Espólio de Elody Carmelli Porchat Alfaya Brode, Alfredo Paul Brode e Denise Porchat Alfaya Brode, com frente em tôda a extensão com o leito do Rio Mogí, até o Alto da Serra, onde divide com terras do Instituto Biolígico do Estado de São Paulo; de um lado com as terras de propriedade da Ultrafértil S. A., Indústria e Comércio de Fertilizantes, tendo como fundos as águas vertentes da Serra do Mar, e numa parte a faixa do terreno da linha de transmissão de fôrça de São Paulo Light, conforme registro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de acôrdo com o certificado de Cadastro nº 41.0500-00013, emitido em 20 de setembro de 1969.

Art. 2º Na área de que trata o artigo precedente será instalada uma indústria de polivretano e outros produtos químicos, conforme projeto aprovado pelo GEIQUIM.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

L. F. Cirne Lima

Marcus Vinicius Pratini de Moraes