DECRETO Nº 67.005, DE 6 DE AGÔSTO DE 1970.
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 52.199, de 28 de junho de 1963, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público "Pereira de Miranda" ex-Pentecoste, no Município de Pentecoste, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, do item III, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 52.199, de 28 de junho de 1963, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 125.160.000m² (cento e vinte e cinco milhões, cento e sessenta mil metros quadrados) representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à construção do açude público "Pereira de Miranda" ex-Pentecoste, no município de Pentecoste, Estado do Ceará, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria número 608, de 30 de junho de 1950, do antigo Ministério da Viação e Obras Públicas - M. V. O. P.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G Médici
José Costa Cavalcanti