Decreto nº 67.064, de 17 de agôsto de 1970.

Altera dispositivo do Decreto nº 56.600, de 22 de julho de 1965, que autorizou o Serviço do Patrimônio da União a fazer a cessão de uma área de terreno da Fazenda Militar de Barueri ao Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 56.600, de 22 de julho de 1965, que autorizou o Serviço do Patrimônio da União a fazer a cessão ao Estado de São Paulo de uma área de vinte e cinco mil (25.000) metros quadrados, a ser desmembrada do imóvel denominado Fazenda Militar de Barueri, naquele Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"A área em aprêço destina-se a uma usina de moagem de calcário, empregado na correção de acidez das terras agrícolas, podendo ser instaladas outras dependências vinculadas, direta ou indiretamente, àquele empreendimento, devendo a cessão se fazer mediante têrmo ou contrato, no qual expressamente constará a condição estabelecida e tornar-se-á nula; independentemente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, fôr dada aplicação diversa da que lhe tenha sido destinada."

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto