DECRETO Nº 67.083, DE 19 DE AGôSTO DE 1970.
Autoriza a cessão, sob forma de utilização gratuita do terreno que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Petróleo Brasileiro Sociedade Anônima (PETROBRÁS) do terreno de marinha e de acrescido de marinha com a área aproximada de 2.880,00m2 (dois mil, oitocentos metros quadrados), situado na margem esquerda do rio Tramandaí, próximo à desembocadura dêste, no Município de Tramandaí, Estado do Rio Grande do Sul, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 405.957, de 1968.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º se destina à construção de doca para ancoradouro e abrigo das lanchas que operarão no terminal marítimo Almirante Soares Dutra, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias, se fôr dada ao imóvel, no todo ou em parte, utilização diversa, ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula de contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º É fixado o prazo de 2 (dois) anos para que se concretize a construção mencionada.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior