DECRETO Nº 67.122, DE 31 DE AGÔSTO DE 1970.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, propriedade situada na zona urbana de Santa Maria, Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal e na conformidade do que dispõe o artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a propriedade situada no arrabalde do Quilômetro Três, antigamente conhecido por Alemoa, com a área aproximada de 40 (quarenta) hectares, de propriedade de Guilherme Huebner ou quem de direito, a qual tem como delimitação e confrontação, partindo do entroncamento da BR 153 com a rodovia asfaltada de Santa Maria a Camobi, para leste, na extensão de aproximadamente 200 (duzentos) metros, daí em linha reta para o sul confrontando propriedade do mesmo Guilherme Huebner, até 100 (cem) metros, tomando daí o rumo suleste, até encontrar o ponto extremo sudoeste da divisa com propriedade de Olibo Requia ou quem de direito, também cortando terras do mesmo Guilherme Huebner, seguindo em direção sudoeste, confrontando como propriedade de Olinto Requia, Manoeltio dos Santos e Antônio Pinheiro, ou quem de direito, até atingir o encontro da rodovia municipal de São José com uma vicinal para Cerrito, do entroncamento das duas estradas municipais em seu lado sul, até encontrar a cêrca divisória das propriedades de João Forner e Antônio Forner, ou quem de direito, daí em rumo noroeste, pela mesma cêrca limítrofe, até o bosque de eucaliptos conhecido por Cérriquito, dêste ponto em linha reta e rumo norte sul, em propriedade do mesmo Guilherme Huebner, até alcançar o ponto de referência inicial, junto e ao sul do cruzamento da BR-153, com a rodovia de Santa Maria a Camobi.

Art. 2º A área a ser desapropriada se destina à execução de trabalhos de pesquisa paleontológica e outros afetos à Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho