DECRETO Nº 67.174, DE 11 DE SETEMBRO DE 1970.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel nº 303 da rua Vigário José Ignácio, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, necessário à instalação das repartições que integram a Delegacia Federal de Saúde, do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto pelo art. 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, com fundamento nas alíneas "g" e "h" do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, o imóvel denominado "Edifício Poty", situado na rua Vigário José Ignácio, nº 303, em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, necessário à instalação das repartições que integram a Delegacia Federal de Saúde, do Ministério da Saúde, no referido Estado.

Parágrafo único. O imóvel a desapropriar compõe-se de área construída num total de dois mil e duzentos e vinte e quatro metros quadrados e noventa e sete centímetros (2.224,97m2), perfazendo seis (6) pavimentos, com o respectivo terreno, de propriedade da Cia. Aliança Riograndense de Seguros Gerais, em liquidação, com sede naquela Cidade, tudo de acôrdo com o que consta no processo nº 14.595-70, do Ministério da Saúde.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente Decreto é considerada de urgência, nos termos do, art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

F. Rocha Lagôa