DECRETO Nº 67.254, DE 23 DE SETEMBRO DE 1970.
Declara caduco o Decreto nº 47.010, de 13 de outubro de 1959, retificado pelo Decreto nº 2.083, de 17 de janeiro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM 5.114-42,
decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número quarenta e sete mil e dez (nº 47.010), de treze (13), de outubro de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), retificado pelo Decreto número dois mil e oitenta e três (nº 2.083), de dezessete (17) de janeiro de mil novecentos e sessenta e três (1963), que concedeu a Edgard Teixeira Leite o direito de lavrar cromita, em terrenos de propriedade de Pedro Marques Terra, situados no lugar denominado Fazenda Araras distrito e município de Piauí, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 23 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior