decreto nº 67.442, de 26 dE outubro de 1970.

Aprova modificações à ata de constituição da Companhia Pôrto de Pesca de Laguna.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e nos têrmos do artigo 3º e seu parágrafo único, do Decreto-lei nº 525, de 8 de abril de 1969,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados as modificações introduzidas na Ata de Sessão Pública de Constituição da Companhia Pôrto de Pesca de Laguna, realizada em 28 de abril de 1969, aprovada pelo Decreto nº 64.440, de 30 de abril de 1969, e objeto da Sessão Pública realizada em 20 de abril de 1970, no Ministério dos Transportes, conforme consta da Ata respectiva, que vai publicada em anexo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Mário David Andreazza