decreto nº 67.460, de 30 de outubro de 1970.

Reabre, na forma do § 4º do art. 62 da Constituição, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1969, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 65.851, de 11 de dezembro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 62, da Constituição 62, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica reaberto ao Ministério da Educação e Cultura, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1969 indicado nêste Decreto, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 65.851, de 11 de dezembro de 1969, para atender a despesa a seguir discriminada:

Cr$1,00

5.05.00

-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

5.05.49

-Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

08.06.07.2.236

-Atendimento do Tempo Integral do Magistério Superior , fortalecimento administrativo do Conselho Federal de Educação e execução de projetos prioritários

 

4.3.7.0

Contribuições Diversas..............................................................

25.000.000

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso