decreto nº 67.460, de 30 de outubro de 1970.
Reabre, na forma do § 4º do art. 62 da Constituição, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1969, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 65.851, de 11 de dezembro de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 62, da Constituição 62, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica reaberto ao Ministério da Educação e Cultura, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1969 indicado nêste Decreto, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 65.851, de 11 de dezembro de 1969, para atender a despesa a seguir discriminada:
Cr$1,00 | ||
5.05.00 | -MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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5.05.49 | -Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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08.06.07.2.236 | -Atendimento do Tempo Integral do Magistério Superior , fortalecimento administrativo do Conselho Federal de Educação e execução de projetos prioritários |
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4.3.7.0 | Contribuições Diversas.............................................................. | 25.000.000 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso