DECRETO Nº 67.503, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1970.
Declara caduco o Decreto nº 38.789 de 29 de fevereiro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-6.842-49,
decreta:
Artigo Único. Fica declarado caduco, o Decreto número trinta e oito mil setecentos e oitenta e nove (número 38.789) de vinte e nove (29) de fevereiro e mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), que concedeu à S. A. de Cimento, Mineração e Cabotagem "CIMIMAR" o direito de lavrar quartzo em terrenos de propriedade da Companhia Agro-Industrial de Jequitaí, no lugar denominado Serragem Olho D'Água, distrito e município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 6 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior