DECRETO Nº 67.509, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970.

Declara sem efeito o Decreto número 46.677, de 18 de agôsto de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número quarenta e seis mil seiscentos e setenta e sete (nº 46.677) de dezoito (18) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), que concedeu à S.A. Mineração da Trindade o direito de lavrar areia quartzosa, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Refórgio, Distrito de Florália, município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 9 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior