decreto nº 67.560, de 12 de novembro de 1970.

Dispõe sôbre a classificação do órgão de deliberação coletiva que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica incluído nas disposições do Decreto nº 55.090, de 28 de novembro de 1964, o Conselho Penitenciário do Território Federal do Amapá, classificado na categoria D, fixado em 2 (duas) o número máximo de sessões mensais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Alfredo Buzaid