DECRETO Nº 67.703, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1970.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - D.N.O.S. as áreas de terras necessárias à construção do sistema de barragens do rio Tapacurá, nos municípios de São Lourenço da Mata e Vitória de Santo Antão, no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 153, § 22, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - D.N.O.S. as áreas de terras situadas na bacia hidráulica do sistema de barragens do rio Tapacurá, que serão inundadas, pertencentes ao Engenhos Tabocas, Poço Sagrado, Santo Antônio, São Bento, Oiteiro de Pedro, Pombal, Oiteirão, Bateria, Campo Alegre, à Fazenda Agro-Pastoral, aos sítios do Padre e José Rufino, no Estado de Pernambuco.

Art. 2º A área a ser desapropriada de 1.300ha (hum mil e trezentos hectares), aproximadamente, parte no município de São Lourenço da Mata e parte do município de Vitória Santo Antão, Estado de Pernambuco, é delimitada pela curva de nível de cota 110m (cento e dez metros), conforme indicação constante da planta nº 3.337, do 5º Distrito Federal de Obras de Saneamento, em anexo, cuja cópia fica depositada no Arquivo Técnico do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, em Recife Pernambuco.

Art. 3º A desapropriação, objeto dêste Decreto, destina-se à construção do sistema de barragens do rio Tapacurá e tem por finalidade primordial o controle de enchentes do rio Capibaribe e, também, o refôrço do abastecimento d'água da cidade de Recife, capital daquele Estado.

Art. 4º Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras de Saneamento - D.N.O.S., a promover e a executar, amigável ou judicialmente, com seus próprios recursos, a desapropriação de que trata êste Decreto.

Art. 5º A desapropriação a que se refere êste Decreto é considerada de urgência para o efeito do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

José Cavalcanti

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 67.703, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1970.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - D.N.O.S. as áreas de terras necessárias à construção do sistema de barragens do rio Tapacurá, nos municípios de São Lourenço da Mata e Vitória de Santo Antão, no Estado de Pernambuco.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 7 de dezembro de 1970)

Na pág. 10.378, 1ª coluna, na ementa,

Onde se lê:

... Municípios de Eão Lourenço da Mata e...

Leia-se:

... Municípios de São Lourenço da Mata e...