DECRETO Nº 67.830, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região, o crédito especial de Cr$ 64.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.637, de 3 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região, o crédito especial de Cr$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil cruzeiros), para atender a despesas a seguir discriminadas:

Cr$1,00

08.00.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.04.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região

 

01.06.2.009

- Processamento de Causas Trabalhistas

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores...................................................

64.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 08.00.00, a saber:

Cr$1,00

08.00.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.04.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região

 

Projeto

- 01.06.1.005

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.............................................................

20.000

4.1.4.0

- Material Permanente.........................................................................

24.000

Atividade

- 01.06.2.009

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros............................................................

20.000

 

Total

64.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso