DECRETO Nº 67.830, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região, o crédito especial de Cr$ 64.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.637, de 3 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região, o crédito especial de Cr$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil cruzeiros), para atender a despesas a seguir discriminadas:
Cr$1,00 | ||
08.00.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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08.04.00 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região |
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01.06.2.009 | - Processamento de Causas Trabalhistas |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores................................................... | 64.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 08.00.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
08.00.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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08.04.00 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região |
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Projeto | - 01.06.1.005 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações............................................................. | 20.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente......................................................................... | 24.000 |
Atividade | - 01.06.2.009 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................................ | 20.000 |
| Total | 64.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso