Decreto nº 67.960, de 28 de dezembro de 1970.

Concede autorização às emprêsas Bauer Dredging International Corp. e Gregg Gibson and Gregg, Inc., e à sua subempreiteira Ballast Nedam Groep N. V., para operarem em águas brasileiras com as drogas Triton, Bill Bauer (de sucção e recalque) de nacionalidade norte-americana, e Humber River, de nacionalidade inglêsa, nos serviços de dragagem no terminal de Ponta do Tubarão no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo MME nº 700 de 1970,

Decreta:

Art. 1º É concedida autorização às emprêsas norte-americanas Bauer Dredging International Corp. e Gibson and Gregg Inc, e à sua subempreiteira Holandesa Ballast Nedam Groep N. V. para operarem em águas brasileiras, com as dragas Triton e Bill Bauer (de sucção e recalque) e respectivas embarcações de apoio, rebocadores, batelões e barcos, todos de nacionalidade norte-americana, e draga Humber River (de arrasto), de nacionalidade inglêsa, nos serviços de dragagem do terminal marítimo de Ponta do Tubarão, no Estado do Espírito Santo, contratados entre a Companhia Vale do Rio Doce e as mencionadas emprêsas e a firma SOTEP - Sociedade Técnica de Perfuração, Ltda.

§ 1º Na realização dos serviços de que trata êste artigo, deverão ser atendidas as seguintes prescrições:

a) apreciação prévia pelo Ministégrafia e Navegação do Ministério da rio da Marinha do projeto de dragagem;

b) observância do disposto no Decreto-lei nº 243, de 28 de fevereiro de 1967, nas sondagens de verificação dos serviços de dragagem a serem efetivados;

c) exame pela Diretoria de Hidro-Marinha das plantas hidrográficas resultantes, para um possível reconhecimento oficial pelo Govêrno brasileiro de quaisquer novas características hidrográficas do Pôrto de Tubarão e sua divulgação nas Cartas e Documentos Náuticos;

d) prévio exame pela Diretoria de Hidrografia e Navegação das áreas de despejo necessárias aos serviços de dragagem.

§ 2º A Diretoria de Hidrografia e Navegação, se julgar conveniente, poderá realizar levantamento hidrográfico de verificação.

Art. 2º A autorização de que trata êste Decreto, vigorará pelo prazo que fôr necessário à realização dos serviços referidos no artigo anterior.

Art. 3º As autoridades competentes deverão promover prontamente as facilidades e medidas legais necessárias ao imediato início das operações de dragagem, logo após a chegada do equipamento em Ponta do Tubarão, ficando a Companhia Vale do Rio Doce desde logo autorizada a promover o desembaraço dos bens compreendidos no art. 1º e outros necessários à execução do contrato, mediante assinatura de termo de responsabilidade para seu retorno ao país de origem, após o término dos serviços de dragagem.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Adalberto de Barros Nunes

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior

 

RETIFICAÇÃO

Decreto nº 67.960, de 28 de dezembro de 1970.

Concede autorização às emprêsas Bauer Dredging International Corp. e Gregg Gibson and Gregg, Inc., e à sua subempreiteira Ballast Nedam Groep N. V., para operarem em águas brasileiras com as drogas Triton, Bill Bauer (de sucção e recalque) de nacionalidade norte-americana, e Humber River, de nacionalidade inglêsa, nos serviços de dragagem no terminal de Ponta do Tubarão no Estado do Espírito Santo.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 28 de dezembro de 1970).

Na página 10.979, 1ª coluna, no artigo9 1º, § 1º, alínea b,

Onde se lê:

b) ... de dragagem a serem efetivados;

Leia-se:

b) ... de dragagem a serem efetuados;