Decreto nº 68.076, de 18 de janeiro de 1971.
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 54.123, de 12 de agosto de 1964, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, da área de terreno necessária à construção do açude público "Serra Branca", no município do mesmo nome, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1958,
Decreta:
Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 54.123, de 12 de agosto de 1964, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra Secas, da área de terreno com 2.416.25m2 (dois milhões, quatrocentos e dezesseis mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados), representada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à construção do açude público "Serra Branca", no município do mesmo nome, Estado da Paraíba, cujos projetos e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 384, de 30 de maio de 1962, do antigo Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
José Costa Cavalcanti