DECRETO Nº 68.103, DE 22 DE JANEIRO DE 1971.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação dos terrenos que menciona, situados na cidade de Ilhéus, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio autorizado a aceitar a doação que, de acordo com a Lei Municipal nº 994, de 11 de setembro de 1969 e Decreto nº 81, de 2 de outubro de 1969, o Município de Ilhéus, no Estado da Bahia, fez à União Federal de 11 (onze) lotes de terras, numa extensão de 113,80m (cento e treze metros e oitenta centímetros), com frente para a Avenida Contorno e a área total de 2.750,00m² (dois mil setecentos e cinqüenta metros quadrados), situados na antiga Fazenda Velosa, zona suburbana conhecida por Malhado, atual bairro Getúlio Vargas, na cidade de Ilhéus, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 47.034, de 1970.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à construção de uma Vila Militar, a cargo do Ministério do Exército.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 22 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto