DECRETO Nº 68.130, DE 28 DE JANEIRO DE 1971.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra destinada à instalação de uma estação repetidora de microondas, e uma faixa para o acesso à mesma, no Município de São Carlos, Estado de São Paulo, necessárias ao desenvolvimento do Plano Trienal das Rotas do Sistema de Microondas, a cargo da Companhia Telefônica Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra h, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno com a área de 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) e respectiva faixa de acesso com a área de 2.273,00m² (dois mil, duzentos e setenta e três metros quadrados), de propriedade dos Srs. Vicente Guaraty e Ildo Valério, em São Carlos, Estado de São Paulo, destinados à instalação de uma estação repetidora de microondas, pela Companhia Telefônica Brasileira.

Art. 2º O aludido terreno tem a forma de um quadrado, mede 50,00m (cinqüenta metros) de lado, confronta-se totalmente com o remanescente da maior porção do imóvel de propriedade dos Srs. Vicente Guaraty e Ildo Valério e apresenta as seguintes características: por um lado (0-1), considerado como linha de frente, segue o rumo de 41º 48' 48" NE; o lado direito (1-2) segue o rumo de 48º 11' 12" SE; a linha dos fundos (2-3) segue o rumo de 41º 18' 48" SW, o lado esquerdo (3-0), segue o rumo de 48º 11' 12" NW. Considerando-se o eixo da Rodovia Washington Luiz, no sentido São Carlos para Araraquara, no rumo de 64º 11' 12" NW e no ponto de quilometragem 240km + 380m, o alinhamento faz uma deflexão de 90º 00' 00" à direita e segue pelo eixo da Estrada Municipal que margeia o lado esquerdo da "Fazenda Embaré", até os primeiros 1.427m (mil quatrocentos e vinte e sete metros) no rumo de 25º 48' 48" NE; a seguir faz uma deflexão de 16º 00' 00" à direita, mede 18m (dezoito metros) no rumo de 41º 48' 48" NE até um ponto da porteira de acesso à propriedade dos Srs. Vicente Guaraty e Ildo Valério. A partir daí, pelo mesmo rumo, dista pelo eixo da Estrada Particular 177,30m (cento e setenta e sete metros e trinta centímetros) até um ponto (4) interseção do eixo da referida Estrada com o prolongamento do lado esquerdo (0-4) do terreno, onde faz uma deflexão de 90º 00' 00" à direita, mede 3,48m (três metros e quarenta e oito centímetros) até o vértice (0) do referido lado, onde finalmente faz uma deflexão de 90º 00' 00" à esquerda com o alinhamento (0-1), considerado como a frente do terreno.

Art. 3º A faixa de acesso ao terreno tem início na porteira a que alude o artigo anterior, mede 10,00m (dez metros) de largura cinco metros para cada lado do eixo) e 227,30m (duzentos e vinte e sete metros e trinta centímetros) de comprimento, no rumo de 41º 48' 48" NE, tudo de acordo com a planta SK.8197, constante do processo nº 4.479-70 do Ministério das Comunicações.

Art. 4º A Companhia Telefônica Brasileira fica autorizada a promover e executar, com seus recursos próprios, amigável ou judicialmente, na forma da legislação vigente, a presente desapropriação ou instituição de servidão de passagem.

Art. 5º Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Hygino C. Corsetti