DECRETO nº 68.150, de 1 de fevereiro de 1971.

Declara caducos os Decretos nº 18.698 de 23 de maio de 1945 e 33.501 de 5 de agosto de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-2007-41,

decreta:

Artigo Único. Ficam declarados caducos os decretos nºs dezoito mil seiscentos e noventa e oito (18.698) de vinte e três (23) de maio de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) e trinta e três mil quinhentos e um (33.501) de cinco (5) de agosto de mil novecentos e cinqüenta e três (1953), que concederam ao cidadão brasileiro José da Costa Carvalho o direito de lavrar ferro e manganês em terrenos de sua propriedade, nos lugares denominados Chácara do Gambá e Gambá, distrito de Antônio Dias, município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, cujos direitos de lavra foram transferidos ao Espólio de José da Costa Carvalho.

Brasília, 1 de fevereiro de 1971;150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior

 

Retificação

DECRETO nº 68.150, de 1 de fevereiro de 1971.

Declara caducos os Decretos nº 18.698 de 23 de maio de 1945 e 33.501 de 5 de agosto de 1953.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 2 de fevereiro de 1971)

 

Na página 854, 3ª coluna, no artigo único,

Onde se lê:

... denominados Chácara do Gambá e Bambá, ...

Leia-se:

... denominados Chácara do Gambá e Gambá, ...