DECRETO nº 68.198, de 11 de Fevereiro de 1971.
Extingue a Comissão Especial de Bolsas de Alimentação, instituída pelo Decreto nº 62.532, de 16 de abril de 1968 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.E C. 239.642-70,
decreta:
Art. 1º Fica extinta a Comissão Especial de Bolsas de Alimentação, instituída pelo Decreto nº 62.532, de 16 de abril de 1968.
Art. 2º Os encargos e atribuições da mencionada Comissão ficam transferidos para o Departamento de Apoio do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de fevereiro de 1971;150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Ribeiro Gontijo