DECRETO Nº 68.243, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1971.

Cancela o Decreto nº 12.805, de 7 de julho de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Artigo Único. Fica cancelado o Decreto número doze mil oitocentos e cinco (12.805), de sete (7) de julho de mil novecentos e quarenta e três (1943), que autorizou o cidadão brasileiro Roberto Cardoso, a lavrar jazida de carvão mineral, no município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul, em virtude do esgotamento da jazida.

Brasília, 16 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior