decreto nº 68.246, de 16 de fevereiro 1971.
Declara anulado o Decreto nº 66.334, de 18 de março de 1970. Retifica o art. 1° do decreto nº.58.453, de 17 de maio de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967(Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Art. 1° Fica anulado o decreto número sessenta e seis mil trezentos e trinta e quatro (nº 66.334) de dezoito (18) de março de mil novecentos e setenta (1970) que concedeu à Sociedade de Mineração Apolo S.A. o direito de lavrar minério de ferro em terrenos de propriedade de Teófilo Badin, no Local denominado Serra de Maquiné, distrito de Morro Vermelho, município de Caeté, Estado de Minas Gerais, por ter sido outorgado sem observância do disposto no item 1 do artigo 37 do Código de Mineração.
Art. 2° Fica retificado o art. 1° do Decreto número cinqüenta e oito mil quatrocentos e cinqüenta e três (58.453), de dezessete (17) de maio de mil novecentos e sessenta e seis (1966), que passa a ter a seguinte redação: fica autorizada a Sociedade de Mineração Apolo S.A. a pesquisar minério de ferro em terrenos de propriedade de Teófilo Badin, no lugar denominado Serra Maquiné, distrito de Morro Vermelho, município de Caeté, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e noventa e oito hectares e onze ares(498,11ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil novecentos e cinqüenta metros (1.950m), no rumo verdadeiro de oitenta e um graus sudeste (81°SE), da confluência do córrego Cafuné - com o ribeirão da Prata e os lados do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e dez metros (510m), quarenta e três graus noroeste(43°NW); dois mil e setenta metros (2.070m), vinte e três graus noroeste(23°NW);quatrocentos e dez metros(410m), trinta minutos noroeste(30°NW); setecentos metros(700m), trinta e dois graus noroeste(32°NW); oitocentos e noventa metros(890m), trinta minutos noroeste(30'NW); duzentos e cinqüenta metros(250m), vinte e seis graus noroeste (26ºNW); duzentos e sessenta metros(260m), vinte e três graus nordeste(23°NE); duzentos e oitenta metros(280m), sessenta e sete graus nordeste(67°NE); cento e noventa e cinco metros(195m), nove graus nordeste(9°NE); quatrocentos e oitenta e cinco metros(485m), sessenta e um graus nordeste(61°NE); quatrocentos e quarenta metros(440m), vinte e três graus nordeste(23°NE); quinhentos e oitenta e cinco metros(585m), quarenta e seis graus nordeste(46°NE); trezentos e vinte e cinco metros(325m), vinte e quatro graus nordeste(24°NE); mil quinhentos e quinze metros(1.515m), trinta graus nordeste(30°NE); cento e setenta metros(170m), dezessete graus nordeste(17°NE); cem metros (100m), cinqüenta e seis graus sudeste(56°SE); cento e oitenta metros(180m), setenta e um graus sudeste(71°SE); duzentos e setenta metros(270m), oitenta e quatro graus e trinta minuto sudeste(84°30'SE); duzentos e trinta metros (230m), vinte e um graus sudeste(21°SW); Trezentos e cinqüenta e cinco metros(335m), um grau sudeste(1°SW), quatrocentos metros(400m), cinqüenta e seis graus sudeste(56°SW); cento e sessenta e cinco metros(165m), vinte e dois graus sudoeste(22°SW); cento e oitenta e cinco metros(185m), cinco minutos sudeste(5'SE); duzentos e cinqüenta metros(250m), quarenta e três graus e trinta minutos sudoeste(43°30°SW), cento e cinqüenta metros(150m), dezesseis graus e trinta minutos sudoeste(16°30°'SW); cento e trinta metros(130m), setenta graus noroeste(70°NW); duzentos e dez metros (210m), trinta e oito graus sudoeste (38ºSW); trezentos e vinte metros (320m), um graus sudeste(1°SE);trezentos e cinqüenta e dois metros (352m), quarenta e quatro graus e quarenta minutos sudoeste(44°40'SW) ; duzentos e nove metros (209m), sessenta e dois graus e oito minutos sudoeste(62°8'SW); cem metros (100M), cinqüenta e oito graus e dez minutos sudoeste (58°10'SW); quatrocentos e nove metros(409m), vinte graus e dezesseis minutos sudoeste (20º16"SW); trezentos e vinte e cinco metros e setenta centímetros(325,70m), três graus e treze minutos sudeste(3°13'SE); duzentos e cinco metros(205m), dez graus seis minutos sudoeste(10°6'SW); duzentos e trinta e dois metros e cinqüenta centímetros(232,50m), vinte e três graus e cinqüenta e seis minutos sudoeste(23°56'SW); trezentos e cinqüenta metros e cinqüenta centímetros (350,50m), dois graus e dezenove minutos sudoeste (2° 19'SW); duzentos e quinze metros e sessenta centímetros (21,60m), trinta e um graus e trinta e quatro minutos sudeste (31°34SE); seiscentos e um metros e cinqüenta centímetros (601,50m), quarenta e um graus e trinta e um minutos sudoeste (41°31'SW); quatrocentos metros (400m), quinze graus e oito minutos sudeste(15°8'SE); trezentos e cinqüenta e seis metros e sessenta centímetros (356,60m), vinte e oito graus e vinte e oito minutos sudoeste(28°28'SW); quatrocentos e quatorze metros(414m), vinte e cinco graus e cinqüenta e dois minutos sudeste(25°52'SE); cento e setenta metros(170m), dois graus e trinta e três minutos sudeste (2°33'SE), quatrocentos e oitenta e sete metros e oitenta centímetros (487,80m), cinqüenta e três graus e vinte e seis minutos sudeste(53°26'SE); trezentos e oitenta e seis metros e trinta centímetros(386,30m), trinta e três graus e doze minutos sudoeste(33°12"SW); trezentos e setenta e cinco metros e setenta centímetros (375,70), quarenta e cinco graus e quarenta minutos sudeste (45°40'SE); cento e trinta e cinco metros e trinta centímetros (135,30m), trinta e dois graus cinqüenta e quatro minutos sudeste (32°54'SE); trezentos e dezenove metros e setenta centímetros (319,70m), oito graus e trinta minutos sudeste (8°30'SE); cento e trinta metros e setenta centímetros (130,70m), vinte e seis graus e quatorze minutos sudeste (26°14'SE); trezentos e setenta e dois metros e oitenta centímetros (372,80m), quarenta e nove graus três minutos sudeste(49°03'SE); duzentos e quatro metros (204m), vinte e seis graus e trinta e um minutos sudeste (26°31'SE); o qüinquagésimo primeiro lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do qüinquagésimo lado, descrito, ao vértice de partida.
Art. 3°. O presente Decreto será transcrito nos livros B e C, de registro de Alvarás de Pesquisa e Decreto de Lavra, respectivamente, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.
emílio g. médici
Antônio Dias Leite Júnior