decreto nº 68.339, de 11 de março de 1971.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra destinada à instalação de uma estação repetidora de microondas e uma faixa de terra para o acesso ao terreno, citas no Município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, a cargo da Companhia Telefônica de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno com formato quadrangular, com a área de 2.500,00m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), no qual encontra-se uma estação topográfica com inclinação magnética de 17º48', formado por dois retângulos de proprietários diferentes, localizado próximo a Capela de Santa Helena, margem da estrada Municipal Sete Lagoas - Serra Santa Helena, e uma faixa de terra com área de 445,00m2 (quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados), para acesso ao terreno acima descrito, destinado à instalação de uma estação repetidora de microondas pela Companhia Telefônica de Minas Gerais.

Art. 2º O retângulo que compõe a parte norte do terreno acima descrito será desmembrado de maior porção da Fazenda Santa Helena, de propriedade dos irmãos Nadia Maria Filizola, Geraldo Filizola Júnior, Angela Maria Filizola e Márcia Mara Filizola, medindo pela frente 50,00m (cinqüenta metros), no rumo de 44º28'NE, o lado direito mede 28,00m (vinte e oito metros), com uma deflexão de 90º00" mede 50,00m (cinqüenta metros) pela linha dos fundos, ainda dividindo com a propriedade do Dr. Antônio Gonçalves de Oliveira, e, finalmente, faz uma deflexão de 90º00', à direita, no rumo 45º32'NW, mede 28,00m (vinte e oito metros), confrontando com o terreno remanescente, totalizando uma área de 1.400,00m2 (um mil e quatrocentos metros quadrados).

Art. 3º O segundo retângulo que compõe o terreno será desmembrado de maior porção da Fazenda Cercadinho, de propriedade do Dr. Antônio Gonçalves de Oliveira, tem início no lado direito do retângulo anterior, com o mesmo rumo de 45º32'SE, mede 22,00m (vinte e dois metros), faz uma deflexão à direita de 90º00, no rumo 44º28'SW, mede 50,00m (cinqüenta metros), faz nova deflexão à direita no rumo 45º32'NW, mede 22,00m (vinte e dois metros ), e, finalmente, faz uma deflexão de 90º00" a direita e mede 50,00m (cinqüenta metros), onde divide com a propriedade dos irmãos Nadia Mara Filizola, Geraldo Filizola Júnior, Angela Mara Filizola e Márcia Mara Filizola, conforme planta SK (6208), constante do Processo nº 4893-70, do Ministério das Comunicações.

Art. 4º A faixa de terra a desapropriar com 10,00m (dez metros), de largura, que dará acesso ao terreno descrito no artigo anterior, tem início em propriedade dos irmãos Nadia Mara Filizola, Geraldo Filizola Júnior, Angela Mara Filizola e Maria Mara Filizola, na Estrada Municipal que liga a Capela de Santa Helena até a cidade de Sete Lagoas, na estação topográfica nº E 3 com uma deflexão à direita de 131º27', no rumo 04º05'SE, e mede 44,50m, (quarenta e quatro metros e cinqüenta centímetros) de comprimento, perfazendo, uma área de 455,00m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), conforme planta SK-6208.

Art. 5º A Companhia Telefônica de Minas Gerais fica autorizada a promover e executar, com seus recursos próprios, amigável ou judicialmente, na forma da legislação vigente a presente desapropriação ou instituição de servidão de passagem.

Art. 6º Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 7º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Hygino C. Corsetti

 

RETIFICAÇÃO

decreto nº 68.339, de 11 de março de 1971.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra destinada à instalação de uma estação repetidora de microondas e uma faixa de terra para o acesso ao terreno, citas no Município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, a cargo da Companhia Telefônica de Minas Gerais.

Na publicação feita no Diário Oficial de 12 de março de 1971, 1ª página, 3ª coluna, art. 3º,

Onde se lê:

... planta Sk-nº (ilegível)...

Leia-se:

... planta SK-nº 6.208,...