DECRETO Nº 68.343, DE 11 DE MARÇO DE 1971.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra e respectiva faixa de acesso, destinadas à instalação, pela Companhia Telefônica Brasileira, de uma estação repetidora de microondas, no Município de Pirassununga, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º São Declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno com área de 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) e respectiva faixa de acesso com a área de 2.570,00m² (dois mil, quinhentos e setenta metros quadrados), de propriedade de José de Almeida Dias, prometido vender a Otávio Lameiro, no Município de Pirassununga, Estado de São Paulo, destinados à instalação de uma estação repetidora de microondas, e respectiva tôrre, pela Companhia Telefônica Brasileira - CTB.
Art. 2º O aludido terreno tem a forma de um quadrado, mede 50,00m (cinquenta metros) de lado, confronta-se, exceto pelo lado esquerdo, com o remanescente da maior porção do imóvel, de propriedade de José de Almeida Dias, e apresenta as seguintes características: por um lado (1-2), considerando como linha da frente, segue o rumo de 64º 08'80"SW; o lado direito (2-3) segue o rumo de 25º51'30"NW; a linha dos fundos (3-0) segue o rumo de 64º08'30"NE; e, finalmente, o lado esquerdo (1-0) segue o rumo de 25º51'30"SE, confronta-se com o imóvel da "Granja Natal", de propriedade dos Irmãos Bolito ou sucessores.
Art. 3º O acesso ao terreno é feito pela Estrada Municipal Anhanguera-Analândia, a partir de um ponto "A", que dista 2,0 km (dois quilômetros) pelo eixo da estrada, no rumo de 25º08'30"NE do ponto "B" (km 208 + 700m) da rodovia SP-300 - Anhanguera. Do ponto "A", faz uma deflexão de 129º00' à direita, mede 259,50m (duzentos e cinquenta e nove metros e cinquenta centímetros), no rumo de 25º51'30'SE, até o vértice (1) de interseção da linha da frente com o lado esquerdo do terreno; e, finalmente, faz uma deflexão de 90º à esquerda com a linha da frente.
Art. 4º A faixa de acesso ao terreno, com 10m (dez metros) de largura e 254,50m (duzentos e cinquenta e quatro metros e cinquenta centímetros), de extensão, tem início na cêrca de arame de frente para a Estrada Municipal, distante 5m (cinco metros) do ponto "A", no alinhamento do lado esquerdo, tudo de acôrdo com a planta SK-6202, constante do Processo nº 04882/70-GMC do Ministério das Comunicações.
Art. 5º Fica Companhia Telefônica Brasileira autorizada a promover e executar, com seus recursos próprios acima da legislação vigente, a presente desapropriação ou pela referida faixa de terra.
Art. 6º Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 7º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicações em contrário.
Brasília, 11 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 68.343, DE 11 DE MARÇO DE 1971.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra e respectiva faixa de acesso, destinadas à instalação, pela Companhia Telefônica Brasileira, de uma estação repetidora de microondas, no Município de Pirassununga, Estado de São Paulo.
Na publicação feita no Diário Oficial de 12 de março de 1971, página 1.931, 2ª coluna, art. 4º,
Onde se lê:
... Nº 04882-70-GMC (ilegível) comunicações.
Leia-se:
... Nº 04882-70-GMC do Ministério da Comunicações.