Decreto nº 68.365, de 17 de março de 1971.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra destinada à instalação, pela Companhia Telefônica Brasileira, de uma estação repetidora de microondas e respectiva tôrre, no Município de Pindorama, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º - É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno com a área de 2.381,00m² (dois mil, trezentos e oitenta e um metros quadrados), de propriedade de José de Franchi, no Município de Pindorama, Estado de São Paulo, destinado à instalação de uma estação repetidora de microondas e da respectiva tôrre pela Companhia Telefônica Brasileira - CTB.
Art. 2º - O aludido terreno tem a forma de um polígono irregular de 6 (seis) lados, confronta-se por todos os lados, exceto a linha da frente, com o remanescente da maior porção do imóvel, de propriedade de José Franchi e apresenta as seguintes características: mede 50,58m (cinqüenta metros e cinqüenta e oito centímetros), de frente para a Estrada Municipal Palmares - Pindorama - em três segmentos: o 1º segmento mede 10,88m (dez metros e oitenta e oito centímetros) no rumo de 0º20'52"SE; o 2º segmento faz uma deflexão de 2º06'07" à direita, mede 19,90m (dezenove metros e noventa centímetros) no rumo de 1º45'15"SW; o 3º segmento faz uma deflexão de 0º44'10" à esquerda, mede 19,80m (dezenove metros e oitenta centímetros) no rumo de 1º01'05"SW; pelo lado direito faz uma deflexão de 80º58'55" à direita, mede 43,60m (quarenta e três metros e sessenta centímetros) no rumo de 82º00'00"SW; pela linha dos fundos faz uma deflexão de 90º00'00" à direita, mede 50m (cinqüenta metros) no rumo de 8º00'00"NW; pelo lado esquerdo faz uma deflexão de 90º00'00" à direita, mede 51,65 (cinqüenta e um metros e sessenta e cinco centímetros) no rumo de 82º00'00" NE; e, finalmente, faz uma deflexão à direita de 97º39'08" à direita. O acesso ao terreno é feito pela Estrada Municipal Palmares - Pindorama, a partir de um ponto "A" que dista 10,652m (dez mil seiscentos e cinqüenta e dois metros), pelo eixo da Estrada Municipal Palmares-Catanduva, no ponto de cruzamento de eixos das Ruas São Luiz e Marília, em Catanduva. Do ponto "A" (cruzamento de eixos das 2 (duas) Estradas mencionadas acima) faz uma deflexão de 152º00' à direita e mede 49m (quarenta e nove metros) até o ponto "B"; a seguir, faz uma deflexão de 16º30'00"à esquerda e mede 1.819m (hum mil, oitocentos e dezenove metros) até o ponto "C", situado na interseção do eixo da Estrada para Pindorama, com o prolongamento do lado esquerdo do terreno; daí, faz uma deflexão de 95º35'07" à direita, mede 4,35m (quatro metros e trinta e cinco centímetros) até o vértice de interseção do primeiro segmento da linha da frente do terreno, e, finalmente, faz uma deflexão de 82º20'52" à esquerda, tudo de acôrdo com a planta SK-6.194, constante do Processo nº 002-71 - GMC, do Ministério das Comunicações.
Art. 3º - Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a promover a desapropriação do referido terreno, com seus recursos próprios, na forma da legislação vigente.
Art. 4º - Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Higino C. Corsetti