DECRETO Nº 68.456, DE 31 DE MARÇO DE 1971.

Aprova o Regulamento para a Diretoria de Intendência da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e considerando o disposto no Decreto número 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para a Diretoria de Intendência da Marinha que a êste acompanha, assinado pelo Ministro da Marinha.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto número 32.265, de 13 de fevereiro de 1953, e demais disposições em contrário.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

REGULaMENTO PARA A DIRETORIA DE INTENDÊNCIA DA MARINHA.

Capítulo I

Dos Fins

Art. 1º A Diretoria de Intendência da Marinha (DIM), criada pela Lei número 1.658, de 4 de agôsto de 1952, e reorganizada pelo Decreto número 62.860, de 18 de junho de 1968, e o Órgão integrante do sistema de apoio do Ministério da Marinha, que tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas relativas ao Serviço de Intendência da Marinha,  sendo responsável pelas funções logísticas pertinentes.

Parágrafo único. O Serviço de Intendência da Marinha (SIM), complexo das atividades técnicas e administrativas peculiares a Diretoria de Intendência, relacionadas concreta, direta e imediatamente com a realização do abastecimento, da administração financeira, da contabilidade e da auditoria na Marinha, rege-se pela legislação aplicável e tem seu exercício disciplinado por manuais e instruções emanados da DIM.

Art. 2º Para a consecução de sua finalidade, cabe à DIM:

I - realizar o abastecimento da Marinha, com exceção do que fôr da competência específica de outra Diretoria;

II - no que respeita ao material de sua competência técnica:

a) formular normas técnicas para sua utilização, manutenção e reparo;

b) supervisionar a sua pesquisa e aperfeiçoamento;

c) fixar suas especificações e dotações; e

d) supervisionar os projetos de construção e instalações respectivas.

III - efetuar o pagamento do pessoal militar e civil e de pensionistas da Marinha;

IV - efetuar o pagamento de fornecimentos e serviços contratados;

V - efetuar a manutenção e tomada de contas dos bens e fundos da marinha sob seu contrôle;

VI - realizar a contabilidade geral e a auditoria de contas da Marinha, exceto dos fundos especiais administrados por outros Órgãos;

VII - administrar os serviços reembolsáveis da Marinha;

VIII - realizar a administração financeira da Marinha;

IX - administrar o tráfego de carga da Marinha;

X - Supervisionar os sistemas componentes dos Serviço de Intendência da Marinha;

XI - manter intercâmbio com entindades públicas ou afins, bem como representar a Marinha, dentro de sua doutrina, em Congresso e Conferências relacionados com os assuntos de sua atribuição.

Parágrafo único. Ao Diretor de Intendência da Marinha compete assessorar o Ministro da Marinha e o Secretário-Geral da Marinha em assuntos específicos do Serviço de Intendências da Marinha.

CAPÍTULO II

Da Organização

Art. 3º A DIM é subordinada à Secretaria-Geral da Marinha.

Art. 4º A DIM, por um Diretor (DIM-01), auxiliado por um Vice-Diretor (DIM-02), por um Gabinete (DIM-03), e assessorado por um Conselho Técnico (DIM-04), compreende, seis (6) Departamentos, a saber:

I - Departamento de Planejamento e Serviços Especiais (DIM-10)

II - Departamento de Abastecimento (DIM-20)

II I- Departamento de Reembolsáveis (DIM-30)

IV - Departamento de Administração Financeira (DIM-40)

V - Departamento de Contabilidade e Auditoria - (DIM-50)

VI - Departamento de Processamento de Dados (DIM- 60)

Parágrafo único. A DIM ainda dispõe de uma Secretaria (DIM-06), subordinada ao Gabinete, e de uma Divisão de Serviços Gerais (DIM-07) diretamente subordinada ao Vice-Diretor.

CAPÍTULO III

Do Pessoal

Art. 5º A DIM dispõe do seguinte pessoal:

I -um (1) Oficial-General, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha - Diretor;

II - um (1) Oficial Superior, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha - Vice-Diretor;

III - seis (6) Oficiais Superiores, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha - Chefes dos Departamentos;

IV - Um (1) Capitão-de-Corveta, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha - Assistente;

V - Oficiais dos diversos Corpos e Quatros, de acôrdo com a Tabela de Lotação;

VI - Praças do CPSA ou CPSCFN, de acôrdo com a Tabela de Lotação;

VII - Funcionários civis do Quadro de Pessoal Civil do Ministério da Marinha, de acôrdo com a lotação numérica respectiva;

VIII - Pessoal civil de outra origem, admitido de acôrdo com a legisalção em vigor.

Parágrafo único. O Pessoal será nomeado ou designado de acôrdo com a legislação em vigor.

Art. 6º O Regimento Interno da DIM preverá suas funções gratificadas, a fim de serem criadas de conformidade com a legislação em vigor.

CAPÍTULO IV

Das Disposições Gerais

Art. 7º Êste Regulamento será complementado por um Regimento Interno, que deverá ser elaborado e aprovado de acôrdo com as normas em vigor.

CAPÍTULO V

Das Disposições Transitórias

Art. 8º Dentro de noventa (90) dias, contados a partir da data da publicação do presente Regulamento em Boletim do Ministério da Marinha, o Diretor de Intendência da Marinha submeterá à apreciação do Ministro da Marinha, via Secretário-Geral da Marinha, Diretor-Geral do Pessoal da Marinha e Chefe do Estado-Maior da Armada, o Projeto de Regimento Interno elaborado pela Diretoria de Intendência da Marinha.

Art. 9º O Diretor de Intendência da Marinha fica autorizado a baixar os atos necessários à adoção das disposições do presente Regulamento, até que seja aprovado o Regimento Interno.

Brasília, 31 de março de 1971.

Adalberto de Barros Nunes

Ministro da Marinha