Decreto nº 68.516 - de 15 de abril de 1971.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, o imóvel adjacente à sede do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, situado à Rua Inácio Tosta, nº 40, no subdistrito de Nazaré, na cidade de Salvador - Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, de acordo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alínea m, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel situado à Rua Inácio Tosta, nº 40, no subdistrito de Nazaré, na Cidade de Salvador - Bahia, inscrito no Cadastro Imobiliário daquela Prefeitura sob nº 20.676, de propriedade de Hilda Bathomarco e Isaura Bathomarco.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se a obras e instalações complementares da sede do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região.
Art. 3º Fica o Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos próprios daquele Tribunal.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid