DECRETO Nº 68.569 - DE 29 DE ABRIL DE 1971.
Reduz as alíquotas do Impôsto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o § 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966,
decreta:
Art. 1º Ficam reduzidas em 7% (sete por cento) as alíquotas do Impôsto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, componentes dos preços de venda dos produtos a serem fixados pelo Conselho Nacional do Petróleo.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Antônio Dias Leite Júnior