Decreto nº 68.589 de 05/05/1971
Decreto nº 68.589 de 05/05/1971
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | CONCEDE A SOCIEDADE IMMOBILIARE CASA LATINA - SOCIETA PER AZIONI AUTORIZAÇÃO PARA CONTINUAR A FUNCIONAR NA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/05/1971] (p. 3441, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , FUNCIONAMENTO , TERRITORIO NACIONAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 09/08/1973] (p. 7810, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |